Belém

Publicado em 04/12/2002 18h29

Ex-superintendente da Sudam recorre de condenação

O ex-superintendente da extinta Sudam e deputado estadual eleito pelo PMDB, Arthur Guedes Tourinho, vai recorrer da condenação pela Justiça Federal, que o obriga a devolver R$ 870 mil irregularmente aplicados em investimentos, quando ainda ocupava o cargo. Ele também teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e ficou impedido de, nos próximos cinco anos, contratar com o poder público ou deste receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Esta é a primeira condenação pela Justiça Federal dentro do processo que apura o desvio de recursos da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. A decisão foi do juiz substituto da 1ª vara em função de auxílio na 2ª Vara, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, nos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em abril do ano passado.

O procurador regional da República, Felício Pontes Júnior, acusa Arthur Tourinho de ilícitos decorrentes de convênios firmados, em julho de 1998, entre a Sudam e a CTI Amazônia, uma empresa criada pelo próprio ex-superintendente, em 1973, para promover atividades turísticas na região. O convênio, no valor de R$ 320 mil, tinha a finalidade de apoiar um festival fluvial de cinema, promover duas apresentações da Orquestra Filarmônica do Amazonas, produzir um documentário sobre o potencial turístico do Marajó e um filme sobre Belém.

Por causa desse convênio, Tourinho foi alvo de processo administrativo, que resultou na transformação do seu pedido de exoneração em destituição. Em sua defesa, Tourinho alegou que ignorava a ilicitude de seus atos e que não foi alertado sobre isso por seus subordinados.

Com a decisão, Tourinho perderá o mandato de deputado se seu recurso não for aceito em Brasília, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão do juiz Garcês não impede o ex-superintendente de assumir o mandato de deputado, porque a sentença não transitou em julgado.

Fonte: Terra.com.br

Autor: Terra.com.br

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