Publicado em 21/09/2012 13h50

Receita Federal intensifica combate à inadimplência

 

Valor dos débitos cobrados na Região Norte supera R$ 4 bilhões

A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores.

Exclusão do Simples Nacional

A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 16.426 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), unidades da região Norte (exceto Tocantins). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 648,2 milhões.

No Estado de Rondônia, são 4.186 empresas nessa situação, informou a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.

O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009

Foi iniciado processo de cobrança de 3.525 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei nº 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 185,4 milhões em toda a região Norte, incluindo 514 contribuintes no estado de Rondônia, cuja soma dos débitos é de R$ 17.027.949,96.

Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.

Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.

O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Cobrança Especial de Grandes Devedores

A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase, em toda a região Norte, serão cobrados 16 contribuintes com débito total de R$ 1,5 bilhões. No estado de Rondônia, consta um contribuinte, que deve mais de R$ 16 milhões.

Autor: Receita Federal

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