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Noticias - 29/07/10 - 15h45 - Atualizado em 29/07/10 - 16h47
O eleitor que está fora do domicílio eleitoral tem até a próxima quarta-feira para requerer a segunda via do título eleitoral.
Ele deverá fazer o pedido ao juiz da zona eleitoral em que estiver, esclarecendo se quer recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.
Diferentemente de anos anteriores, quando o voto era permitido mediante apresentação de documento com foto, nas eleições de outubro o título eleitoral será obrigatório.
Outra novidade é que o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá votar em presidente e vice-presidente da República, desde que esteja em uma capital.
O voto em trânsito, exclusivo para a eleição presidencial, vale para o eleitor que se dirigir até 15 de agosto a qualquer cartório eleitoral do País, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no dia da votação.
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde estará instalada a seção especial em que deve votar.
Fonte: TSE
Autor: TSE
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